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| Capitais Disciplinam Exibição de Mídia Exterior |
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| Qua, 20 de Fevereiro de 2008 09:02 | |||
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Duas capitais brasileiras estão, desde o começo deste ano, com novas normas e regras para a exibição de peças de Mídia Exterior.
Curitiba (PR) e Vitória (ES), duas grandes capitais brasileiras deram o exemplo de uma coexistência pacífica e proveitosa entre Poder Público e entidades privadas representativas de vários setores produtivos. Em ambos os casos, a legislação que regula a atividade de exibição de Mídia Exterior foi revista e ganhou nova redação, atendendo aos anseios da população e da administração pública. No caso do Espírito Santo, esse trabalho conjunto se deu através da Lei 7095 de 27 de setembro/2007 – Decreto 13620 de 08 de dezembro/2007. As discussões foram feitas por um período de três anos (desde março/2004 a dezembro/2007). Foram envolvidos na negociação o SEPEX-ES (Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado do Espírito Santo), a Central de Outdoor, CDL, Acaps (Associação de Supermercadistas), Sindicato das Agências de Propaganda e membros representantes da Prefeitura, indicados pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, Secretarias de Trânsito e Secretaria de Meio Ambiente. Todos esses participantes negociaram uma nova redação para artigos e parágrafos da lei anterior, objetivando uma legislação que atendesse aos interesses do município e também preservasse a sobrevivência das empresas. Com a atuação conjunta de todos os participantes, foram retirados das ruas todo material e peças que estavam irregulares. De uma forma geral, a nova legislação proibiu tabuletas superpostas, as colocadas umas sobre as outras, (assim também como as instaladas sobre telhados e coberturas), e peças que de alguma forma prejudicavam aeração e insolação de imóveis residenciais e comerciais. Restringiu-se a agrupamentos de, no máximo três tabuletas, separadas entre si, por, no mínimo, 50 cm. A nova lei permite colocar em grandes terrenos mais de um agrupamento, com distância de 9 metros um do outro. Nesse caso, só 60% da testada do terreno poderá ser ocupada. Foram criadas zonas de exclusão, onde não pode haver instalação de qualquer peça de mídia exterior. Terreno onde houver tabuletas, só poderá conter 01 frontlight ou painel medindo no máximo 48m2. A comissão também decidiu que todos os pedidos de licença para manutenção do que já existe instalado, e para novas peças, deverão ser submetidos a uma Comissão de Análise de Interferência. Essa comissão é composta por 11 membros, sendo 01 do Sepex, 01 da Central de Outdoor, 01 do Sindicato das Agências de Propaganda, 01 do Sindimicro, 01 do CDL e os outros 06 da Prefeitura de Vitória. Ficou também acordado que as empresas que não se adequarem a lei serão punidas no rigor da lei. Para os participantes, o ponto mais importante de todo esse trabalho foi a transparência e a boa vontade mostradas por todas as partes envolvidas no processo. Segundo a impressão geral, as negociações foram pacíficas, sem radicalismos, ficando claro que o caminho para qualquer legislação é diálogo e o propósito de abrir mão de algumas posturas dos dois lados. Na cidade de Curitiba o avanço sobre a antiga Legislação também foi significativo. A nova Lei 1.033/2007, deu novas diretrizes para a atividade naquela capital Na Capital paranaense participaram das discussões o SEPEX-PR (Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado do Paraná), Central de Outdoor e a Câmara de Vereadores nas negociações com a Secretaria Municipal de Urbanismo. Houve grande adesão de empresas exibidoras e aqueles que não se adequarem serão fiscalizados tanto pelas próprias empresas e entidades do meio, quanto pelo Departamento de Fiscalização da SMU. As sanções serão rigorosas, com multas de R$ 5.000,00, envolvendo exibidora, anunciante e proprietário. A discussão levou dois anos. Os principais pontos negociados com o poder público foram: a criação de algumas vias e setores onde são proibidos todos os tipos de mídia exterior. Foram alterados padrões de recuos e número de painéis por terrenos. São proibidas, também, instalações em imóveis comerciais, com exceção de estacionamentos e similares. Houve alteração nos letreiros e novas dimensões para testadas e fachadas. Embora muito tenha se avançado, as negociações e o processo não terminou, já que o próximo passo é fiscalizar com rigor, para que o cumprimento da lei aconteça por parte de todos.
Sobre A Central de Outdoor A Central de Outdoor, entidade representativa da Mídia Exterior, no Brasil, completou 30 anos em 2007. A entidade promove anualmente o Prêmio Central de Outdoor, concurso de âmbito nacional, com o objetivo de reconhecer e incentivar a criatividade na utilização do meio outdoor. Evento concorridíssimo no mercado publicitário, o mesmo oferece premiação a agências e profissionais do Brasil que exibiram suas campanhas através de empresas exibidoras filiadas à Central. A última edição do Prêmio Central de Outdoor, realizada em 2007, recebeu um número recorde de inscrições, atingindo mais de 2.350 peças vindas de todo o território nacional.
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